O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por seu Promotor de
Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso
II, da Constituição da República de 1988, bem como pelo artigo 201, inciso VIII e § 5º, alínea
“c”, da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, RECOMENDA.